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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2013 por INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 907054200, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907054200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.793.334/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Baunilha [flavorizante]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Chá*; Condimentos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Farinha de rosca; Farinha de milho; Gengibre [especiaria]; Ketchup [molho]; Mel; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própolis*; Pudins; Sagu; Sal de cozinha; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Alecrim; Araruta [fécula de -]; Canjica (milho para - ); Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de tomate; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farofa; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Orégano; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907054200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160184444 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160184444 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INCON INDUSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821192841 ("INCA"), Processo 821192850 ("INCA"), Processo 821192868 ("INCA") e Processo 906165776 (INCAMILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  4. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

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Classificação figurativa (Viena)