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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2013 por Nivair José de Araujo, processo nº 907050158, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907050158
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNivair José de Araujo
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: CARTEIRA

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Animais (Peles de -); Armações para sacolas de mão; Arreios (Correias de -); Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Couro (Cordões de -); Couro (Cordões de -); Couro (Fios de -); Couro (Tiras de -); Embalagem (Bolsas de couro para -); Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Imitações de couro; Malas (Alças de -); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Pastas [malas]; Peles de animais; Peles de camurça, exceto para limpeza; Peles de gado; Porta-cartão; Porta-chaves; Tiras de couro; Tiras de couro [selaria]; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Alforje de uso pessoal; Arminho [pele]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas; Bolsas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907050158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2374
  2. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

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