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SUPERBOM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2013 por PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA, processo nº 907042520, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907042520
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
CNPJ/CPF do titular53.135.232/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Limonadas; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907042520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160172695 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160172695 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SUPERBOM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2372
  4. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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