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PHD VITA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2013 por Gustavo Benevides, processo nº 907037763, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907037763
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGustavo Benevides
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Fibras alimentares; Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907037763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829657134 (PHD) e Processo 829657150 (PHD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  2. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249