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Cor acessórios

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2013 por cor bijuterias e acessórios de moda ltda epp, processo nº 907027784, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907027784
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2013
Data da concessão
Vigência até
Titularcor bijuterias e acessórios de moda ltda epp
CNPJ do titular18.965.774/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas para jóias; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Gravatas (Prendedores de -); Imitações de pedras preciosas; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Pedras preciosas (Imitações de -); Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Preciosas (Imitações de pedras -); Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Tarraxa para brinco; Tiara; Tornozeleira (jóia/bijuteria);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907027784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Cor acessórios sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2374
  2. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250