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ICE CENTER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2013 por ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, processo nº 907024670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907024670
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
UF · PaísSP · BR

Tradução: CENTRO DE GELO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907024670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160186043 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>E.R.J Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Me<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235566 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160186043 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E.R.J Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Me<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  4. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ICE CENTER" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2372
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)