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UTILICASA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2013 por REDE UTILICASA, processo nº 907023959, nas classes 35. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo907023959
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2013
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularREDE UTILICASA
CNPJ/CPF do titular16.099.666/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907023959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 23/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160185541 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Recab - Rede Casa do Biscoito<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2533
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160185541 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Recab - Rede Casa do Biscoito<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  4. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180150794 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>REDE UTILICASA<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  5. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160185541 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Recab - Rede Casa do Biscoito<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  6. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903541629 (UTILICASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  7. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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