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S SANOLLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2013 por Silssan Indústria Comercio de Essências Ltda, processo nº 907019994, nas classes 35. Registro em vigor até 06/09/2026.

Número do processo907019994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2013
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2026
TitularSilssan Indústria Comercio de Essências Ltda
CNPJ do titular15.443.912/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Importação-exportação (Agências de -); Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907019994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  2. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  3. 13/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2262
  4. 15/04/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2253, DE 11/03/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2258
  5. 11/03/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2253
  6. 11/02/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2249

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Classificação figurativa (Viena)