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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2013 por ROBERTA BOTTI DIAS - EPP, processo nº 907013414, nas classes 33. Registro em vigor até 07/03/2027.

Número do processo907013414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2013
Data da concessão07/03/2017
Vigência até07/03/2027
TitularROBERTA BOTTI DIAS - EPP
CNPJ do titular12.979.588/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Extratos alcoólicos; Bebida fermentada alcoólica; Nira [bebida alcoólica à  base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907013414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2409
  2. 13/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2397
  3. 20/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A marca apresentada como resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2.372, de 21 de junho de 2016, possui diferenças em relação à marca constante da petição inicial que vão além da retirada do termo ?cachaça?. Caso deseje prosseguir com o pedido, reapresente imagem da marca sem o termo ?cachaça? e de acordo com o contido no item 9.1 do Manual de Marcas: ?(...) Exigência(...) b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.? código IPAS136 · RPI 2385
  4. 21/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso deseje prosseguir com a retirada desta expressão, reapresente imagem da marca, observando o contido no item 9.1 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2372
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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Classificação figurativa (Viena)