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COTTON POWER ANTIBAC 72H

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2013 por Kenvue Inc., processo nº 907011446, nas classes 03. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo907011446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2013
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularKenvue Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes [perfumaria];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240042280 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/11/2018 a 07/11/2023, obrigatório a partir de 15/05/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DO PRODUTO PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que a maior parte da documentação se refere a documentos natodigitais e de uso interno. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza do produto em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo o produto; publicidade; notas fiscais descrevendo o produto oferecido, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos natodigitais, de uso interno, que não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta do produto ao público consumidor: projetos gráficos de embalagem (que não estão dentro do período investigativo) e tabelas relacionadas ao volume de vendas (que não apresentam a marca mista). Há também apresentação de capturas de tela, para os anos de 2018 a 2021, não emitidas pelo titular (Atenção: as provas devem conter a marca mista. Além disso, capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social). No aditamento, a empresa titular apresenta apenas uma nota fiscal de 2019 (não emitida em nome do titular), onde, com o código do produto, é possível fazer referência ao projeto gráfico de embalagem. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso ou declaração de grupo econômico. /// Não há documentos dentro do período obrigatório de investigação da caducidade. /// Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de USO EFETIVO da marca mista na OFERTA DO PRODUTO AO PÚBLICO CONSUMIDOR. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para o produto discriminado na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2892
  2. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  3. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240326571 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  4. 28/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230539230 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2760
  5. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Johnson & Johnson [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  6. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  7. 27/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160178831 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2460
  8. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160178831 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  9. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822848546 (ANTIBAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  10. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Classificação figurativa (Viena)