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BENÇÃO DA NOITE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2013 por FUNDAÇÃO DOM JOSÉ HELENO, processo nº 907010296, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907010296
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO DOM JOSÉ HELENO
CNPJ/CPF do titular02.432.922/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Repórter (serviço de -) [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907010296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160178525 (14/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO DOM JOSÉ HELENO<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160178525 (14/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO DOM JOSÉ HELENO<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905348150 (BENÇÃO DA NOITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  4. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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