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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2013 por SOLTIS TECNOLOGIA EM SISTEMAS INTEGRADOS LTDA. EPP., processo nº 907008429, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907008429
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLTIS TECNOLOGIA EM SISTEMAS INTEGRADOS LTDA. EPP.
CNPJ/CPF do titular11.953.950/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Satélite (Transmissão por -) - [Informação em]; Satélite (Transmissão por -) - [Consultoria em]; Satélite (Transmissão por -) - [Assessoria em]; Satélite (Transmissão por -); Telecomunicações (Informações sobre -) - [Informação em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Informação em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Radiocomunicação - [Informação em]; Radiocomunicação - [Consultoria em]; Radiocomunicação - [Assessoria em]; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial - [Informação em]; Radiocomunicação terrestre ou espacial - [Consultoria em]; Radiocomunicação terrestre ou espacial - [Assessoria em]; Radiocomunicação terrestre ou espacial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907008429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903254530 (SOLTI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  2. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)