® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RENDA MAIS SEGURA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2013 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL, processo nº 907007643, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907007643
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito12/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL
CNPJ do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Bancários (Serviços -); Capital (Investimentos de -) [finanças]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cobrança (Serviços de -); Consultoria financeira; Consultoria fiscal [valoração]; Empréstimos [financiamento]; Financeiras (Informações -); Financiamento (Serviços de -); Fundos de investimentos [finanças]; Fundos mútuos; Informações sobre seguros; Seguros; Seguros (Informações sobre -); Serviços bancários de acesso remoto; Administração de consórcio; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Cooperativa de crédito; Serviços de consultoria econômica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907007643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210019160 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2767
  2. 01/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210019160 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) e a mudança na Tabela de Retribuição do INPI em 02/10/2019, deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br /> código IPAS089 · RPI 2743
  3. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos serviços prestados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2604
  4. 14/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca, cujo modelo de uso facultativo encontra-se no anexo da Instrução Normativa do INPI n.º 19/2013. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade coletiva. código IPAS136 · RPI 2584
  5. 12/01/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827784236 (RENDA +SEGURA) código IPAS142 · RPI 2349
  6. 07/10/2014 Notificação de oposição 850140080336 de 02/05/2014 código IPAS423 · RPI 2283
  7. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

Outras marcas de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

Classificação figurativa (Viena)