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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2013 por 'AREDE - TELECOM LTDA - ME', processo nº 907006582, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907006582
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2013
Data da concessão
Vigência até
Titular'AREDE - TELECOM LTDA - ME'
CNPJ/CPF do titular09.506.156/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Comunicação por terminais de -); Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907006582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160179187 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>'AREDE - TELECOM LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160179187 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>'AREDE - TELECOM LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2371
  4. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)