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FARMACEUTICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2013 por CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 907005942, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907005942
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular60.975.075/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907005942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2384
  2. 14/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência entre os serviços reivindicados e as competências da instituição, de acordo com Regimento protocolado em anexo à petição inicial. código IPAS136 · RPI 2371
  3. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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