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LCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2013 por LCA CONSULTORES LTDA, processo nº 907005462, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907005462
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLCA CONSULTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.758.743/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Administração de fundo de investimento - [Consultoria em]; Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]; Administração de fundo de investimento; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Consultoria em]; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Assessoria em]; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Serviços de consultoria econômica - [Consultoria em]; Serviços de consultoria econômica - [Assessoria em]; Serviços de consultoria econômica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907005462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160248855 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LCA CONSULTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vivian Trinhain<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2446
  2. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2371
  3. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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