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VALOR ECONÔMICO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2013 por VALOR ECONOMICO S.A., processo nº 906995574, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906995574
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularVALOR ECONOMICO S.A.
CNPJ do titular03.687.592/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906995574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180051888 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALOR ECONOMICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2525
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180051888 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VALOR ECONOMICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA DE QUALIDADE RELATIVA AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  4. 14/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903047209 (VALOR ECONÔMICO) código IPAS142 · RPI 2371
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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