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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2013 por COSMPLAN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS DO PLANALTO LTDA, processo nº 906989990, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906989990
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2013
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularCOSMPLAN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS DO PLANALTO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.950.979/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 901963232 (petição nº 850210118925), para outro titular. código IPAS409 · RPI 2626
  2. 29/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190146479 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>COSMPLAN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS DO PLANALTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Henrique Zanolla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2547
  3. 30/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190146479 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>COSMPLAN DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS DO PLANALTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Henrique Zanolla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão com a identificação e qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 2) O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2534
  4. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  5. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  6. 14/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906987482 (VEUX Cosméticos) código IPAS142 · RPI 2371
  7. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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Classificação figurativa (Viena)