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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2013 por TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 906989019, nas classes 42. Registro em vigor até 02/08/2036.

Número do processo906989019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2013
Data da concessão02/08/2016
Vigência até02/08/2036
TitularTWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular14.654.493/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Torção

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Informação em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Assessoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros) - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca] - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca] - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Software como serviço [SaaS] - [Informação em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS]; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos - [Informação em]; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos - [Assessoria em]; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260160931 (06/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Natália de Moura Soares<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 08/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210476058 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CROWDTWIST, INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - propostas comerciais (documentos nato digitais) sem comprovação de que foram enviadas a clientes ou potenciais consumidores. Também há propostas fora do período de investigação; - capturas de tela do site institucional da empresa que não demonstram data; e - uma única captura de tela do site institucional da empresa (com data fornecida pelo site wayback machine) que não é suficiente para comprovar o uso efetivo da marca concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/10/2016 até 29/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais e trocas de e-mails com propostas comerciais, emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2744
  3. 09/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220014353 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Natália de Moura Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/10/2016 até 29/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - propostas comerciais (documentos nato digitais) sem comprovação de que foram enviadas a clientes ou potenciais consumidores. Também há propostas fora do período de investigação; - capturas de tela do site institucional da empresa que não demonstram data; e - uma única captura de tela do site institucional da empresa (com data fornecida pelo site wayback machine) que não é suficiente para comprovar o uso efetivo da marca concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados no certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2731
  4. 09/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220106011 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CROWDTWIST, INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2731
  5. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220014734 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TWIST SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Natália de Moura Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  6. 16/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210476058 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CROWDTWIST, INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2654
  7. 02/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2378
  8. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  9. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)