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DANÚBIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2013 por RICOZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA EPP, processo nº 906981000, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906981000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRICOZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular00.456.493/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Água potável (Filtros para -); Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Filtragem de água (Aparelhos para -); Filtros para água potável; Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar ou água; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906981000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160179737 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RICOZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160179737 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICOZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810586789 (DANUBIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  4. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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Classificação figurativa (Viena)