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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 05/11/2013 por ADRIANA DORIGON NUNES ME, processo nº 906979382, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906979382
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA DORIGON NUNES ME
CNPJ/CPF do titular06.015.191/0001-41
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Broches [jóias e bijuterias]; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios de pulso; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Tornozeleira (jóia/bijuteria);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906979382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPI. Alteração na especificação tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foi feita a restrição dos produtos assinalados. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2415
  2. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os produtos que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional. Diga como o objeto cumprirá papel de marca código IPAS136 · RPI 2403
  3. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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