Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2013 por PRISCILLA VILAS BOAS PEDROSA,
processo nº 906957818, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906957818
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Anáguas; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias (Ligas de -); Meias-calças; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Presilhas para calças; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sáris; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Túnicas; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Fraque; Jaleco; Maiô;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906957818 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817854614 (MISTURA FINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2370
04/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2248