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IL ROSSO POMODORO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2013 por BARROS & CHAGAS LTDA ME, processo nº 906955912, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906955912
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2013
Data da concessão23/08/2016
Vigência até23/08/2026
TitularBARROS & CHAGAS LTDA ME
CNPJ do titular04.452.885/0001-10
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "IL ROSSO POMODORO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Café (Bebidas de -) com leite; Chá gelado; Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Empadas [tortas]; Espaguete; Macarrão; Massas alimentares; Panquecas; Pizzas; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Talharim; Tortas; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Empadão; Lasanha; Salgadinho, exceto croquete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906955912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230331879 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230331879 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 23/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2381
  5. 31/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2369
  6. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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Classificação figurativa (Viena)