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FASES PERFUMARIA E COSMÉTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2013 por CILENE BASSO DE SOUZA, processo nº 906945810, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906945810
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCILENE BASSO DE SOUZA
CNPJ do titular16.789.699/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Amostras (Distribuição de -); Análise de custo; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Avaliações de negócios; Comparação de Preços; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Negócios (Levantamentos de informações de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Preparação de colunas publicitárias; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de telemarketing; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Distribuição de brindes; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Gerenciamento de banco de dados; Gestão de franquia; Organização e administração de empresa; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Representação comercial; Serviço de comparação de preços; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906945810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822556383 (PHASE PUBLICIDADE), Processo 823473473 (NEW PHASE), Processo 823812952 (P PHASE PUBLICIDADE) e Processo 903119420 (PHASES ARQUIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 905963954, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2369
  2. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Classificação figurativa (Viena)