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Petiz

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2013 por RN comércio de Roupas e acessórios LTDA, processo nº 906939860, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906939860
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRN comércio de Roupas e acessórios LTDA
CNPJ/CPF do titular15.268.037/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agências de emprego; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Análise de custo; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Clipping (Serviços de -); Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comparação de Preços; Marketing; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Desfile de moda com fim publicitário; Distribuição de brindes; Publicidade por qualquer meio; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906939860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2383
  2. 31/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresentar procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, uma vez que a procuração apresentada na petição inicial não está datada. código IPAS136 · RPI 2369
  3. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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Classificação figurativa (Viena)