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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2013 por Centro Oeste Comercio de Acessorios da Moda - EIRELI -EPP, processo nº 906939224, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906939224
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCentro Oeste Comercio de Acessorios da Moda - EIRELI -EPP
CNPJ do titular05.040.808/0001-16
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906939224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 906392390 (dona linda), Processo 906481953 (LINDA BIJU) e Processo 906698235 (LindaFolheados). A marca reproduz LINDA JÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822504790 (LINDA JÓIA), Processo 903664011 (LINDÍSSIMA), Processo 903727382 (LINDA MARIA), Processo 903907380 (LINDA CONFECÇÕES), Processo 906596866 (LINDA MISS), Processo 824892909 (LINDA D'MAIS), Processo 823994341 (MERCADO DA DONA LINDA), Processo 901170895 (LINDA Z) e Processo 902038257 (LINDA STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2446
  2. 23/09/2014 Notificação de oposição 850140055231 de 28/03/2014 código IPAS423 · RPI 2281
  3. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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