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ABXEDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2013 por MABXIENCE S.A., processo nº 906937493, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906937493
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMABXIENCE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Medicamentos para uso veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Substâncias dietéticas para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906937493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  3. 30/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a Procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2382
  4. 31/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Formulada exigência, posto que o outorgante - estrangeiro - não concede poderes ao outorgado para receber citações judiciais, contrariando o artigo 217 da LPI. código IPAS136 · RPI 2369
  5. 16/06/2015 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130209625 (29/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MABXIENCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Incluída apenas a especificação "Substâncias dietéticas para uso medicinal", por se entender que a mesma não amplia o escopo da especificação inicialmente requerido. Quanto aos demais itens solicitados, não foi admitida a inclusão, conforme o estipulado no item 9.2 do Manual de Marcas, por se alterar o escopo da especificação de produtos reivindicada no depósito.<br /> código IPAS349 · RPI 2319
  6. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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