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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2013 por RECIFE DOCES E CARAMELOS LTDA., processo nº 906934737, nas classes 30. Registro em vigor até 12/07/2036.

Número do processo906934737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2013
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2036
TitularRECIFE DOCES E CARAMELOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.678.694/0002-27
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CENTER" E "DOCES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pó para fabricação de doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906934737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260160998 (06/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECIFE DOCES E CARAMELOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Julianna Maria Gomes Santana Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260177151 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RECIFE DOCES E CARAMELOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Julianna Maria Gomes Santana Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com os dados corretos da cedente.(CNPJ/02678694000227) O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2891
  3. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  4. 31/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2369
  5. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)