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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2013 por STUDIO COSMÉTICOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP., processo nº 906925690, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906925690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2026
TitularSTUDIO COSMÉTICOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular06.043.338/0001-07
UF · PaísSP · BR

Tradução: SOMENTE OS HOMENS

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "men".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Colorantes para toalete; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para -); Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Xampus; Água-de-toalete; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2738
  2. 04/04/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210325296 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens sem datas; e - notas fiscais que demonstram a marca concedida em conjunto com diversas outras marcas, não havendo documentos datados adicionais que permitam identificar os produtos que a marca visa assinalar. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/08/2016 até 02/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não permitem a identificação de quais produtos a marca das notas fiscais visa assinalar individualmente. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2726
  3. 03/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210465848 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO COSMÉTICOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/08/2016 até 02/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não permitem a identificação de quais produtos a marca das notas fiscais visa assinalar individualmente. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens sem datas; e - notas fiscais que demonstram a marca concedida em conjunto com diversas outras marcas, não havendo documentos datados adicionais que permitam identificar os produtos que a marca visa assinalar. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, do Manual de Marcas: "Uso simultâneo de diversas marcas - O uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar". Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2713
  4. 24/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210325296 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS338 · RPI 2642
  5. 21/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200161685 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS577 · RPI 2585
  6. 10/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160181024 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS532 · RPI 2566
  7. 20/09/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160181024 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS400 · RPI 2385
  8. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  9. 07/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2370
  10. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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Classificação figurativa (Viena)