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DELOG LOGISTICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2013 por marcelo campos batista me, processo nº 906924111, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906924111
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2013
Data da concessão
Vigência até
Titularmarcelo campos batista me
CNPJ/CPF do titular11.445.208/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de logística em matéria de transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906924111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180020434 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCELO CAMPOS BATISTA ME<br /><b>Procurador: </b>Luciana Lobato Péres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2468
  2. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902972324 (DELLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2447
  3. 23/09/2014 Notificação de oposição 850140034426 de 25/02/2014 código IPAS423 · RPI 2281
  4. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Classificação figurativa (Viena)