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B-dent

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2013 por MACRO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 906909805, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906909805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2013
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2026
TitularMACRO COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ do titular07.630.463/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906909805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250062777 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JTK FRANQUIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2866
  3. 10/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250062777 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JTK FRANQUIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CONCEITO MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2840
  4. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  5. 04/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2387
  6. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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Classificação figurativa (Viena)