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CONFIÁVEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2013 por Fábio Pedroza Motta, processo nº 906909341, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906909341
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFábio Pedroza Motta
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Anti-roubo (Instalações elétricas -); Aparelhos para transmissão de som; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Campainhas [dispositivos de alarme]; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cinematográficas (Câmeras -); Codificados (Cartões magnéticos -); Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Gravação de som (Suportes para -); Identificação (Cartões magnéticos para -); Incêndio (Alarmes de -); Monitorar (Aparelhos elétricos para -); Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Notebook [computadores]; Periféricos de computador; Ponto (Relógios de -); Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Redes de proteção contra acidentes; Redes de segurança; Relógios de ponto; Segurança (Redes de -); Som (Aparelhos para gravação de -); Sonoros (Alarmes -); Alarme de segurança; Aparelho extintor de incêndio; Aparelho ou instrumento de alarme; Cartão magnético para abrir portas; Máquina de edição de som e imagem; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Receptor de som;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a assinalar, tendo no elemento figurativo figura de uso comum em relação aos produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812307119 (CONFIANÇA), Processo 815562896 (CONFIANÇA) e Processo 812480392 (CONFIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2387
  2. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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