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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2013 por Spigha Indústria, Comércio e Representação de Alimentos e Bebidas Ltda., processo nº 906903556, nas classes 29. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo906903556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2013
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularSpigha Indústria, Comércio e Representação de Alimentos e Bebidas Ltda.
CNPJ/CPF do titular11.086.471/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906903556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160171059 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Spigha Indústria, Comércio e Representação de Alimentos e Bebidas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160171059 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Spigha Indústria, Comércio e Representação de Alimentos e Bebidas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  4. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2370
  5. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

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Classificação figurativa (Viena)