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NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DE TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2013 por AD HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 906898390, nas classes 41. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo906898390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2013
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularAD HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular12.059.062/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação [Treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906898390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180061984 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AD HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Bevilaqua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  3. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160159379 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AD HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  4. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160159379 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AD HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  5. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DE TRANSPORTES?, sinal descritivo, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2368
  6. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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