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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2013 por TEKAP SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 906897319, nas classes 36. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo906897319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2013
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularTEKAP SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.458.313/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906897319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160184623 (22/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEKAP SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160184623 (22/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEKAP SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  4. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2372
  5. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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