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ESSENCE MEDICINA ESTÉTICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2013 por JOÃO PAULO MALUF ESCUDEIRO, processo nº 906895197, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906895197
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO PAULO MALUF ESCUDEIRO
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESSÊNCIA MEDICINA ESTÉTICA

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia; Beleza (Salões de -); Cabeleireiro (Salões de -); Centro médico; Massagem; Médica (Serviços de clínica-); Serviços de clínica médica; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Orientação nutricional; Sauna [serviços de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906895197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160131267 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOÃO PAULO MALUF ESCUDEIRO<br /><b>Procurador: </b>José Sidney Valério<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160131267 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PAULO MALUF ESCUDEIRO<br /><b>Procurador: </b>José Sidney Valério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  3. 31/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821498533 (DEPILE ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de registro anterior com caducidade de número 827696493 e dos pedidos de registros anteriores de números 904058883, 904549046 e 906351731, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2369
  4. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)