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LIBRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2013 por RAUL GIL JUNIOR, processo nº 906895081, nas classes 16. Registro em vigor até 16/08/2026.

Número do processo906895081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2013
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularRAUL GIL JUNIOR
CNPJ/CPF do titular09.337.236/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impresso (Material -); Livros; Livros de canções [song books (Ingl.)]; Publicações impressas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230247953 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FOCCUS EDITORA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2841
  2. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230247953 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FOCCUS EDITORA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  3. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  4. 24/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2368
  5. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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