Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2013 por jadeilson amaro da silva,
processo nº 906891809, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2458
21/11/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2446
30/09/2014Notificação de oposição850140040612 de 07/03/2014 e 850140055816 de 28/03/2014código IPAS423 · RPI 2282
28/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2247