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Funk Boom! Boom!

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/10/2013 por Evandro Bisso Mendes Junior - MEI, processo nº 906875846, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906875846
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEvandro Bisso Mendes Junior - MEI
CNPJ do titular11.900.975/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Funk: Gênero musical / Boom Boom: Som reproduzido por caixas de alto falantes, explosão

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906875846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140149577 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>JOTA QUEST - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2418
  2. 18/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2389
  3. 26/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2377
  4. 17/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905887930 (BOOM BOOM ROOM) código IPAS142 · RPI 2367
  5. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

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