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BIKESTOCK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2013 por ONADIR FERREIRA PORTELLA & CIA LTDA, processo nº 906873533, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906873533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularONADIR FERREIRA PORTELLA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular82.387.804/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc; Bicicletas; Bombas de bicicleta; Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc; Cestas para bicicletas, triciclos, etc; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Correntes de bicicletas; Eixos de bicicleta, triciclo, etc; Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; Estribos para bicicleta, triciclo, etc; Freios de bicicleta; Guidões de bicicleta; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Manivelas para bicicletas, triciclos, etc; Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc; Pedais para bicicletas, triciclos, etc.; Pneus de bicicleta; Quadros de bicicletas [chassi]; Raios de rodas de bicicleta; Redes para bicicletas, triciclos, etc; Rodas para bicicletas, triciclos, etc; Selins de bicicleta.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906873533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BIKESTOCK" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2367
  2. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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