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ALTA PRIVACIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2013 por HILDEGARD ANGEL COMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 906863961, nas classes 38. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo906863961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2013
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularHILDEGARD ANGEL COMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.022.655/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Mensagem (Transmissão de -); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Noticiário [serviço de transmissão de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906863961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160160901 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HILDEGARD ANGEL COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160160901 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HILDEGARD ANGEL COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ALTA PRIVACIDADE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2368
  5. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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