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GRUTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2013 por Evelyn de Matos ME, processo nº 906860458, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906860458
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEvelyn de Matos ME
CNPJ/CPF do titular03.948.232/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Malte [cerveja]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Suco de fruta; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906860458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz VINICOLA GRUTINHA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823648338 (GRUTINHA) e Processo 827680350 (SUCO TRADIÇÃO GRUTINHA SUCO DE UVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2446
  2. 30/09/2014 Notificação de oposição 850140049648 de 21/03/2014 código IPAS423 · RPI 2282
  3. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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