® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TravelBox

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2013 por M.F. PERES BRANDO - EPP, processo nº 906838959, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906838959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2013
Data da concessão26/07/2016
Vigência até26/07/2026
TitularM.F. PERES BRANDO - EPP
CNPJ do titular07.170.711/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "Travel".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Transporte de viajantes; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906838959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2826
  2. 03/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240414323 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>41.584.477 ADRIANA LOPES DE CASTRO ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>IZABELLA SOUTO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2813
  3. 03/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240414323 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>41.584.477 ADRIANA LOPES DE CASTRO ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>IZABELLA SOUTO LIMA<br /> código IPAS338 · RPI 2800
  4. 26/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2377
  5. 10/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2366
  6. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de M.F. PERES BRANDO - EPP

Classificação figurativa (Viena)