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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2013 por FAMILLY INDUSTRIA DE COSMESTICOS LTDA., processo nº 906830400, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906830400
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFAMILLY INDUSTRIA DE COSMESTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.800.031/0001-76
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906830400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824950976 (ELITE) e Processo 827905750 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(s) 826763111, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S). código IPAS024 · RPI 2366
  2. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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Classificação figurativa (Viena)