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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2013 por KASHIMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTO PECAS EIRELI, processo nº 906827671, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906827671
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularKASHIMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTO PECAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.155.390/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Antiderrapantes (Correntes -); Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assentos para veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carrocerias; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de veículo; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Direcionais (Luzes -) para veículos; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres]; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Sapatas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Limpadores de pára-brisa; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores para veículos terrestres; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-lamas; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Pneus; Portas para veículos; Rodas de veículo; Rolamentos de cilindros para veículos; Tração (Motores de -); Transmissões para veículos terrestres; Tratores; Válvulas para pneus de veículo; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Volantes para veículos; Caçamba para veículo; Câmbio [componente de veículo]; Caminhão-guindaste; Capota para veículo; Carreta; Comando de veículo; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Reboque; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Discos de freio para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906827671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840716591 (EXEDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovada a procedência das alegações da opoente quanto ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI. código IPAS024 · RPI 2544
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190159749 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>KASHIMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTO PECAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 21/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840716591 (EXEDY) código IPAS142 · RPI 2524
  4. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150064793 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>KUMOTO AUTO PARTS LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  5. 09/09/2014 Notificação de oposição 18140006195 de 14/03/2014 código IPAS423 · RPI 2279
  6. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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