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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2013 por Luis Alberto Figueiredo, processo nº 906802113, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906802113
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLuis Alberto Figueiredo
CNPJ do titular07.548.919/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores [processamento de dados]; Alimentos (Aparelhos para análise de -); Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos para medição; Ar (Aparelhos para análise do -); Avisos (Quadro eletrônico para -); Cabos elétricos; Caldeira (Instrumentos para controle de -); Calor (Aparelhos para controle de -); Carregadores para baterias elétricas; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cercas elétricas; Chips [circuitos integrados]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Cobre (Fios de -) isolados; Codificadores magnéticos; Código de barras (Leitores de -); Coletores elétricos; Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Condutores elétricos; Contadores [medidores]; Contatos elétricos; Controle (Aparelhos elétricos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -); Conversores elétricos; Corrente (Retificadores de -) [eletricidade]; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Dispositivos para operar elevadores; Distância (Aparelhos para medir -); Distribuição (Consoles de -) [eletricidade]; Drives de disquetes para computadores; Dutos [eletricidade]; Elétrica (Indicadores de perda -); Elétricas (conexões -); Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fornos para laboratórios; Fumaça (Detectores de -); Identificação (Fios para -) para fios elétricos; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Interfaces [para computadores]; Interruptores cronométricos automáticos; Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer]; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -); Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Periféricos de computador; Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -); Precisão (Aparelhos medidores de -); Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Quadros de distribuição [eletricidade]; Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Resistências elétricas; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Solenóide (Válvulas de -) [interruptor eletromagnético]; Suportes para bobinas elétricas; Temperatura (Indicadores de -); Tempo (Aparelho para registro de -); Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -); Transformadores [eletricidade]; Transistores [eletrônicos]; Transmissores de sinais eletrônicos; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906802113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817697446 (AUTOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2365
  2. 07/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2244

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Classificação figurativa (Viena)