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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2013 por Fundação Cultural Dr Pedro Leopoldo, processo nº 906799066, nas classes 41. Registro em vigor até 18/10/2026.

Número do processo906799066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2013
Data da concessão18/10/2016
Vigência até18/10/2026
TitularFundação Cultural Dr Pedro Leopoldo
CNPJ/CPF do titular23.455.561/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Educação (Serviços de -); Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Universidade [serviço de educação] - [Consultoria em]; Universidade [serviço de educação] - [Assessoria em]; Universidade [serviço de educação]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Consultoria em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Assessoria em]; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906799066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2389
  2. 09/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160205154 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Fundação Cultural Dr Pedro Leopoldo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2379
  3. 03/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2365
  4. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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