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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2013 por hiram eduardo fernandes novaes, processo nº 906796016, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906796016
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito23/09/2013
Data da concessão
Vigência até
Titularhiram eduardo fernandes novaes
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

móveis domésticos, móveis comerciais, móveis industriais, decoração de interiores, decoracão de exteriores, utensílios domésticos, utensílios comerciais, projetos de decoração de interiores, projetos de decoração de exteriores, projetos arquitetônicos de jardins, projetos arquitetônicos de parques, projetos de arquitetônicos de praças, projetos arquitetônicos residencais, projetos arquitetônicos comerciais, projetos arquitetônicos industriais, projetos arquitetônicos de condominios residenciais, projetos arquitetônicos de condominios comerciais, projetos arquitetônicos de shoppings, aparelhos elétricos, projetos de equipamentos públicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906796016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2397
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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