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BRASIL EMPRESAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2013 por BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A, processo nº 906795079, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906795079
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A
CNPJ do titular13.370.835/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Bancários (Serviços -); Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cartões de crédito (Emissão de -); Consultoria financeira; Crédito (Agências de -); Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Financeiras (Informações -); Financiamento (Serviços de -); Fundos (Transferência eletrônica de -); Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Participação em outras sociedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906795079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2365
  2. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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