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PVC DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2013 por PVC TECNOCOM SA, processo nº 906788307, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906788307
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPVC TECNOCOM SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906788307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180005668 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PVC TECNOCOM SA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2456
  2. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160148470 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PVC TECNOCOM SA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160148470 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PVC TECNOCOM SA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem ou procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2366
  5. 07/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2244

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Classificação figurativa (Viena)